A Carta Desportiva é um instrumento de planeamento desportivo, que permite ao município detetar e estudar as carências e assimetrias das infraestruturas desportivas, estudar possibilidades de recuperação, adaptação e otimização da gestão de maneira a rentabilizar os equipamentos, definir critérios urbanísticos coerentes e integrados na programação das instalações, satisfazendo as necessidades da população.
A Lei de Bases do Sistema Desportivo incumbe o estado e as autarquias da promoção e generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
A elaboração da carta desportiva municipal encontra-se enquadrada no âmbito dos planos municipais de desenvolvimento do território, desempenhando um papel fundamental enquanto instrumento de planeamento urbano e de desenvolvimento sociocultural.
OBJECTIVOS
- Levantamento das características físicas dos equipamentos desportivos existentes, oferta que asseguram e quadro institucional que garante o seu funcionamento.
- Deteção de carências e assimetrias na rede de equipamentos existente.
Definir propostas de equipamentos de acordo com as necessidades específicas das populações.
CONCEITOS
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho - Instalação desportiva.
- Lei de Bases do Sistema Desportivo - Instalações desportivas de base: a) recreativas, b) formativas, Instalações desportivas especializadas, Instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo.
- Conselho da Europa e do Conselho Internacional para a Educação Física e o Desporto (UNESCO) - Critério de programação.
- Direção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano - Critério de dimensionamento, População-base, Critério de localização.