Na sequência da entrada em vigor da 4ª alteração ao Código Regulamentar, o Município de Vila Real, na reunião de Câmara do dia 22 de abril de 2024, aprovou os primeiros pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
Com esta alteração, o Código Regulamentar do Município de Vila Real passou a regulamentar a isenção de IMT aos Jovens que preencham cumulativamente dois critérios, terem idade igual ou inferior a 35 anos e adquirirem habitação própria e permanente no valor de aquisição até 250.000€ (duzentos e cinquenta mil euros).
Reconhecendo que os jovens são o grupo demográfico mais prejudicado com a crise no acesso à habitação e consciente da necessidade de criação de medidas que favoreçam a sua fixação no concelho, a autarquia Vila-realense dá, assim, um contributo efetivo para a captação de população jovem em Vila Real.
O valor da isenção agora concedida a três jovens casais Vila-realenses ascende a 15.782,74€, valor do qual o Município abdica a favor da criação de melhores condições no acesso à habitação própria jovem. Trata-se de uma baixa de impostos real e substantiva, só possível pela gestão rigorosa das contas municipais.
O Município de Vila Real congratula-se, ainda, com o anúncio de uma intenção semelhante por parte do Governo, alargando esta medida a todo o país. Apesar disso, o Município de Vila Real optou por não esperar pela concretização dessa intenção, preferindo avançar imediatamente, de forma a utilizar a fiscalidade municipal para atrair e fixar população mais jovem.