MUNICÍPIO DE VILA REAL ASSUME OBRA DO PAVILHÃO DIOGO CÃO POR INCUMPRIMENTO DO EMPREITEIRO

MUNICÍPIO DE VILA REAL ASSUME OBRA DO PAVILHÃO DIOGO CÃO POR INCUMPRIMENTO DO EMPREITEIRO

O Município de Vila Real, na sequência da suspensão indevida e abandono da obra da Empreitada de “Requalificação e Beneficiação do Pavilhão Diogo Cão”, por parte da empresa Nesinocas, a quem foi adjudicada por concurso público a execução da primeira fase desta empreitada, vai avançar com a aplicação de sanção contratual no valor de € 216.664,33 + IVA, por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e proceder à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias.

A empreitada de Requalificação e Beneficiação do Pavilhão Diogo Cão foi disposta em duas fases distintas, uma primeira fase adjudicada à empresa Nesinocas Engenharia e Construção, Lda. com candidatura aprovada a 29/11/2022, em sede de Reprogramação Temporal Física e Financeira ao NORTE2020 (NORTE-08-FEDER-000196), e uma segunda fase adjudicada à empresa SimplexBuild, Lda., também com candidatura aprovada a 21/09/2023, em sede de Reprogramação Temporal e Financeira ao NORTE2020 (NORTE-08-FEDER-000196), ambas as fases com comparticipação de 85%.

A existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual da empresa Nesinocas, tendo mesmo esta empresa suspendido de forma unilateral a sua empreitada e agora abandonado a empreitada, obrigando o Município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal.

Apesar de todos os esforços encetados pela Câmara Municipal com vista a um entendimento que conduzisse a bom termo a empreitada, a empresa Nesinocas evidenciou ao longo de todo este processo um comportamento pouco colaborante, manifestado através do incumprimento reiterado das suas obrigações contratuais.

Importa referir que sendo a empreitada financiada, todos os trabalhos elegíveis teriam de ser medidos, formalizados em auto, faturados e ter evidência de pagamento até 30 de Novembro de 2023, data do término da candidatura.

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