TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA ESCOLAS AGRUPADAS E NÃO AGRUPADAS - 2023 

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA ESCOLAS AGRUPADAS E NÃO AGRUPADAS - 2023 

No âmbito da delegação de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro), o Município de Vila Real aprovou, em reunião do Executivo Municipal, a transferência de verbas para as escolas agrupadas e escolas não agrupadas, no valor de 57.099,00€. 

Deste valor, cerca de 29 mil euros serão distribuídos pelos dois Agrupamentos de Escolas e pelas duas Escolas Secundárias, com vista a apoiar as atividades escolares e extracurriculares dos diversos estabelecimentos de educação da rede pública, desde o ensino pré-escolar até ao secundário. O montante apurado tem em consideração o número total de crianças no ensino pré-escolar, o número de alunos do 1º ciclo do ensino básico, o número de alunos sem escalão, o número de alunos benificiários de escalão A e B, de todos os níveis de ensino, e o número de alunos com necessidades específicas. A restante verba destina-se à aquisição de material escolar para os alunos do primeiro ciclo do ensino básico e fornecimento de fotocópias e impressões para o ensino pré-escolar e 1º CEB. 

Para a realização de determinadas atividades, nomeadamente, visitas de estudo, são necessários recursos financeiros que muitas vezes não existem ou, quando existem, são manifestamente insuficientes. Com esta medida a autarquia pretende, por um lado, incentivar as escolas a continuarem a promover estas iniciativas de enriquecimento curricular e, por outro lado, eliminar o risco de haver alunos excluídos de determinadas atividades por dificuldades financeiras próprias, sublinhou o Vice-Presidente e Vereador do Pelouro da Educação e Ensino, Alexandre Favaios, acrescentando que a aposta na educação das crianças e jovens continua a ser um eixo prioritário para o Executivo Municipal.  

 

 
Para além desta verba, destinada a despesas relacionadas com a componente educativa, o Município transfere também, anualmente, para os estabelecimentos de educação e ensino concelhios os valores correspondentes a despesas correntes, nomeadamente, despesas com água, eletricidade, combustíveis e comunicações, limpeza, higiene, material de escritório e conservação. Considerando que os dados destas rúbricas ainda não foram atualizados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE), para o corrente ano foram considerados os valores de 2022, no total de 539 259€, que serão, posteriormente, retificados ao longo do ano, tendo em consideração essas atualizações. Refira-se que estas transferências são efetuadas em duodécimos ou em tranches, conforme a tipologia da despesa. 

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