A Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, aprovou um conjunto de medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais e estabeleceu a proibição do abate dos animais errantes como forma de controlo da população.
O concelho de Vila Real encontra-se já servido pelo Centros de Recolha Oficial da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte (AMVDN), pelo que importa agora criar as condições para a adoção de animais de companhia, como forma de diminuir a população errante deste animais, sendo esterilização desses animais a forma de controlar o desenvolvimento dessas populações.
Nesse sentido, e porque a atual legislação também acomete às autarquias locais a responsabilidade de contribuição para a resolução deste problema, e porque a esterilização dos animais é fundamental para o controlo das populações destes animais errantes, a CM de Vila Real está a lançar um programa de apoio à esterilização dos animais de companhia (cães e gatos).
Este programa insere-se numa política de bem-estar animal que procuramos seguir, em colaboração e parceria com associações de proteção animal locais e que a CM de Vila Real tem vindo a apoiar no desenvolvimento da sua normal atividade.
Para a persecução destes objetivos, e na seguimento do Despacho 3283/2018, de 22 de março, a CM de Vila Real efetuou e viu aprovada uma candidatura de 15.000€ para o apoio à esterilizar cães e gatos de companhia aos munícipes residentes no concelho de Vila Real.
Os apoios serão:
- €55 para canídeos fêmeas;
- €30 para canídeos machos;
- €35 para gatídeos fêmeas;
- €15 para gatídeos machos.
Para se candidatarem a estes apoios, os munícipes que pretendam adotar animais de companhia (cães e gatos), após o processo de adoção dos animais presentes no Centros de Recolha Oficial da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, devem para o efeito efetuar a candidatura a esses apoios no Espaço de Atendimento ao Cidadão da CM de Vila Real e munirem-se dos seguintes documentos:
- Declaração do médico veterinário responsável com a data da esterilização;
- Documento comprovativo da marcação animal com dispositivo de identificação eletrónica e do seu registo atualizado com a indicação da esterilização;
- Atestado de residência do requerente;
- Comprovativo de IBAN