Com mais um ano letivo a começar, Vila Real começa também a receber de braços abertos os milhares de jovens que regressam para mais um ano do seu percurso estudantil na academia transmontana, bem como aqueles que iniciam este novo ciclo das suas vidas ao ingressarem no ensino superior.
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Associação Académica da UTAD prepararam, várias iniciativas com vista à receção dos novos alunos. Este ano letivo traz, no entanto, algumas novidades a este respeito.
O Município de Vila Real e a UTAD uniram-se para, pela primeira vez, darem em conjunto as boas vindas a estes jovens que chegam a Vila Real, procurando garantir-lhes uma integração plena, na Academia e na Cidade. Uma e outra têm muito a oferecer e, certamente terão também muito a ganhar com a presença destes jovens que agora chegam cheios de sonhos e de expectativas para esta nova fase das suas vidas.
Assim, na próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, pelas 16h00, no Teatro de Vila Real, os novos alunos serão convidados para assistirem a um espetáculo com a presença do humorista Nilton e de Manuel João Vieira (ex-Ena Pá 2000), artista envolvido em vários projetos. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Rui Santos e o Reitor da UTAD, Fontainhas Fernandes, marcarão também presença neste evento onde darão as boas vindas aos novos alunos da academia transmontana.
Vila Real é, por excelência, uma cidade jovem, dinâmica e segura, com uma forte tradição académica e uma vida cultural diversificada, onde muitas das atividades são preparadas a pensar nos jovens. Estes são alguns dos ingredientes que somados à hospitalidade transmontana fazem com que quem já passou pela UTAD e por Vila Real nunca mais esqueça os tempos de estudante na capital transmontana.
Inserido numa política de investimento na área da educação, e tendo em vista garantir as melhores condições para o êxito do processo “ensino-aprendizagem”, o Município de Vila Real procedeu, no arranque do presente ano letivo, ao apetrechamento de diversos estabelecimentos de educação e ensino, num investimento que rondou os 97.500€.
De referir neste domínio, a aquisição de equipamento informáticos, instalação de rede wi-fi, aquisição de mobiliário diverso, bem como material didático-pedagógico, a ser utilizado no âmbito da componente letiva dos diferentes estabelecimentos de ensino, conforme solicitações e levantamento de necessidades efetuado junto dos responsáveis pelos diferentes espaços escolares.
Com mais um ano letivo a iniciar-se o Município de Vila Real continua, assim, a encarar a educação e formação de crianças e jovens como uma prioridade e um investimento no futuro, pautando a sua intervenção neste setor numa ótica de serviço público e de obtenção de maiores níveis de satisfação das necessidades reais de crianças, alunos, pais e encarregados de educação.
O Município de Vila Real aprovou, em reunião de Câmara do dia 5 de setembro, a comparticipação financeira a atribuir às coletividades desportivas, referente ao corrente ano, num valor total de cerca de 190.000€. Este apoio financeiro é atribuído anualmente às Coletividades do concelho de Vila Real, com atividade regular e contínua e também aquelas com atividade pontual, sendo calculado com base nas Normas de Apoio ao Associativismo Concelhio e das Comparticipações Municipais.
A época desportiva 2015/2016, agora avaliada, registou excelentes resultados a nível regional, nacional e internacional, pelo que o valor global das comparticipações financeiras a atribuir aos 73 clubes e coletividades desportivas, registou um aumento de cerca de 19% comparativamente à época desportiva anterior.
O Município de Vila Real deliberou, ainda, como forma de apoio acrescido aos escalões de formação, isentar as coletividades desportivas do pagamento das manchas horárias ocupadas, nas diversas instalações desportivas, com as atividades de treino das camadas jovens (até aos juniores, inclusive), passando apenas a pagar a ocupação dos espaços com os jogos e treinos do escalão sénior.
Os contratos-programa relativos a estas comparticipações foram assinados no dia 22 de setembro. Nesta cerimónia foram também apresentadas, após um período de discussão alargada e posterior aprovação em sede do Conselho Municipal de Desporto, as novas normas de atribuição dos apoios municipais à atividade desportiva das coletividades, assentes em critérios claros, objetivos e transparentes.
O Município de Vila Real congratula-se com o excelente desempenho desportivo de associações e atletas vila-realenses que têm dignificado o nome de Vila Real. Os bons resultados só são possíveis com grande espírito de sacrifício e dedicação pelo que através de diversos tipos de apoios e incentivos, a Câmara Municipal tem procurado reconhecer e valorizar o seu mérito e garantir a sua continuidade.
O Município de Vila Real vai promover, no dia 1 de outubro de 2016, a II Mostra da Juventude. Trata-se de mais uma iniciativa que surge no âmbito das políticas municipais de juventude, através da oferta de um conjunto de atividades direcionadas para os mais jovens. A data foi escolhida tendo em linha de conta, entre outros motivos, o arranque do ano letivo assim como a receção aos estudantes da UTAD, dado que Vila Real é por excelência uma cidade estudantil.
À semelhança do ano anterior, pretende-se dar a conhecer aos jovens algumas das associações juvenis do concelho e o trabalho por elas desenvolvido, dando-lhes a oportunidade de se envolverem de forma mais ativa e responsável nas questões locais e da sociedade em geral.
Assim, na II Mostra da Juventude haverá uma panóplia de atividades, distribuídas pelo complexo de Codessais e pelo Parque Corgo, entre as quais se destaca a realização dos Jogos sem Fronteiras, promovidos em parceria com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e com a Associação Académica (AAUTAD). De referir ainda a variada oferta de atividades radicais com imensa adrenalina à mistura, nomeadamente BolasBumper, Air Bungee, Escalada, Rapel, Matraquilhos Humanos, Slide, Salto Negativo. Haverá também lugar para a animação musical com algumas surpresas e Dj Set.
Em jeito preambular, haverá no dia 30 de setembro, a iniciativa Diálogo Estruturado, uma organização conjunta da Câmara Municipal de Vila Real e do Conselho Nacional de Juventude, onde os jovens são chamados a tomar parte numa discussão das prioridades europeias para a juventude, sob o tema “Preparar para a vida, preparar para a Sociedade”.
Na generalidade, a fatura da EMARVR inclui:
* O fornecimento de água domiciliária;
* A recolha e tratamento de esgotos (saneamento)
* A recolha e deposição de resíduos.
O pagamento de cada um destes serviços destina-se a suportar o custo com:
1. ÁGUA
1.1. Tarifa de disponibilidade: Destina-se a suportar os custos fixos necessários à construção, conservação das infraestruturas (tubagem, acessórios, edifícios, etc.) e manutenção necessária à prestação dos serviços tais como:
* Construção e manutenção da rede de água incluindo ramais;
* Construção e manutenção das captações, barragens, estação de Tratamento;
* Construção e manutenção de edifícios;
* Serviços de atendimento, comunicações, estudos, contabilidade, administração e outros serviços.
1.2. Consumo de Água - Tarifa variável: Destina-se a suportar os custos necessários à compra de água à Águas do Norte S.A., custos variáveis de energia, desinfecção e outros custos que sejam diretamente imputáveis à quantidade de água consumida
2. ESGOTOS
2.1. Tarifa de disponibilidade: Destina-se a suportar os custos fixos necessários a pagar a construção, conservação das redes de esgotos, estações de tratamento, bem como outros serviços necessários a assegurar a recolha e tratamento de esgotos gerados nas habitações, tais como:
* Construção, manutenção e desobstrução das redes de saneamento;
* Construção, manutenção e gestão dos processos de tratamento;
* Licenças de descarga, atendimento, administração e outros serviços imprescindíveis à regular prestação deste tipo de serviço;
2.2. Utilização de saneamento – Tarifa variável: Destina-se a suportar os custos com o tratamento à Água do Norte, energia variável em função do volume de água consumida e outros custos que sejam directamente imputáveis ao esgoto / água produzida
3. RESÍDUOS
3.1. Tarifa de disponibilidade de resíduos sólidos urbanos - Destina-se a suportar os custos fixos com a compra e manutenção de contentores, viaturas de recolha, atendimento, contabilidade, administração deste tipo de serviço e outros custos fixos necessários à garantia do serviço de recolha.
3.2. Recolha de Resíduos sólidos urbanos - Destina-se a suportar os custos variáveis com estes serviços, tais como: combustíveis, pneus e outros consumíveis e serviços